As especificações de referência de estações de trabalho não fazem menção ao clock dos microprocessadores, assim como à velocidade do FSB (Front Side Bus), devido ao fato de que tais exigências poderiam reduzir a competitividade entre os fornecedores. Além disso, um clock ou um FSB mais elevado não necessariamente significa melhor performance, dependendo da arquitetura utilizada. Optou-se, então, pelo emprego de um benchmark, o BAPCO Sysmark 2004, a fim de garantir requisitos de desempenho para cada um dos três níveis de estação de trabalho (básica, padrão e avançada).
Abaixo encontramos algumas recomendações para os órgãos que desejam realizar aquisições de bens de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação):
- Antes de efetuar a licitação para contratação de bens de TIC, é importante que o órgão realize um planejamento prévio, que estabeleça os produtos a serem adquiridos e a quantidade, de acordo com sua real necessidade.
- Uma ampla pesquisa de preços de mercado deve ser efetuada, a fim de melhor subsidiar o edital da licitação.
- A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico deve ser feita com a participação de técnicos especialistas que dominem a área de conhecimento do bem ou serviço a ser contratado.
- Na definição das especificações, é vedado qualquer tipo de direcionamento para um fornecedor específico, e deve-se evitar exigências super ou subdimensionadas, para garantir a competitividade entre as diversas empresas licitantes e a ampliação da participação.
- Como exemplo de medida para ampliar a participação e evitar o direcionamento, podemos citar o prazo de entrega dos bens, que deve ser razoável (pelo menos 15 dias), no intuito de que não haja nenhum tipo de favorecimento a empresas que tenham estoque para entrega imediata.
- A fim de possibilitar migrações para software livre, as estações de trabalho devem ser compatíveis com pelo menos uma versão do sistema operacional Linux.
- Recomenda-se exigir algumas certificações, como a de segurança, economia de energia, emissão de radiação e ergonomia.
Acórdãos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre contratação de serviços de TIC motivaram o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a elaborar uma nova Instrução Normativa (IN) a fim de disciplinar o assunto para os órgãos integrantes do SISG. O documento propõe um capítulo específico para serviços de TIC.
O Projeto Básico ou Termo de Referência para contratação de serviços de TIC deverá conter, dentre outros itens:- A indicação de metodologias de trabalho e de desenvolvimento de sistemas ou projetos atualmente utilizadas ou que deverão ser adotadas pelo setor de informática do órgão;
- O modelo de Ordem de Serviço, cuja adoção favorece um controle mais eficaz da execução do serviço;
- A metodologia para avaliação da qualidade dos serviços executados;
- A unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas e formas de mensuração adotadas;
- O Acordo de Níveis de Serviço (ANS) contendo os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço, especificando-se os indicadores e instrumentos de medição que serão adotados pelo órgão ou entidade contratante, também contribuindo para melhoria do controle e fiscalização;
- A produtividade de referência, quando cabível.