quinta-feira, 19 de junho de 2008

Melhores Práticas de TIC do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

CONTRATAÇÃO DE BENS DE TIC

As especificações de referência de estações de trabalho não fazem menção ao clock dos microprocessadores, assim como à velocidade do FSB (Front Side Bus), devido ao fato de que tais exigências poderiam reduzir a competitividade entre os fornecedores. Além disso, um clock ou um FSB mais elevado não necessariamente significa melhor performance, dependendo da arquitetura utilizada. Optou-se, então, pelo emprego de um benchmark, o BAPCO Sysmark 2004, a fim de garantir requisitos de desempenho para cada um dos três níveis de estação de trabalho (básica, padrão e avançada).

Abaixo encontramos algumas recomendações para os órgãos que desejam realizar aquisições de bens de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação):

  • Antes de efetuar a licitação para contratação de bens de TIC, é importante que o órgão realize um planejamento prévio, que estabeleça os produtos a serem adquiridos e a quantidade, de acordo com sua real necessidade.
  • Uma ampla pesquisa de preços de mercado deve ser efetuada, a fim de melhor subsidiar o edital da licitação.
  • A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico deve ser feita com a participação de técnicos especialistas que dominem a área de conhecimento do bem ou serviço a ser contratado.
  • Na definição das especificações, é vedado qualquer tipo de direcionamento para um fornecedor específico, e deve-se evitar exigências super ou subdimensionadas, para garantir a competitividade entre as diversas empresas licitantes e a ampliação da participação.
  • Como exemplo de medida para ampliar a participação e evitar o direcionamento, podemos citar o prazo de entrega dos bens, que deve ser razoável (pelo menos 15 dias), no intuito de que não haja nenhum tipo de favorecimento a empresas que tenham estoque para entrega imediata.
  • A fim de possibilitar migrações para software livre, as estações de trabalho devem ser compatíveis com pelo menos uma versão do sistema operacional Linux.
  • Recomenda-se exigir algumas certificações, como a de segurança, economia de energia, emissão de radiação e ergonomia.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TIC

Acórdãos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre contratação de serviços de TIC motivaram o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a elaborar uma nova Instrução Normativa (IN) a fim de disciplinar o assunto para os órgãos integrantes do SISG. O documento propõe um capítulo específico para serviços de TIC.

O Projeto Básico ou Termo de Referência para contratação de serviços de TIC deverá conter, dentre outros itens:
  • A indicação de metodologias de trabalho e de desenvolvimento de sistemas ou projetos atualmente utilizadas ou que deverão ser adotadas pelo setor de informática do órgão;
  • O modelo de Ordem de Serviço, cuja adoção favorece um controle mais eficaz da execução do serviço;
  • A metodologia para avaliação da qualidade dos serviços executados;
  • A unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas e formas de mensuração adotadas;
  • O Acordo de Níveis de Serviço (ANS) contendo os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço, especificando-se os indicadores e instrumentos de medição que serão adotados pelo órgão ou entidade contratante, também contribuindo para melhoria do controle e fiscalização;
  • A produtividade de referência, quando cabível.
Veja mais em: http://www.comprasnet.gov.br/PortalCompras/portais/tic/livre/praticas.asp

Pré-Apresentação das Tecnologias Pesquisadas para o PETIC - Software

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Plano Diretor de Informática da FEIS - Destaques

Desenvolvimento de Sistemas Corporativos

Na Reitoria da UNESP existe o Grupo de Sistemas Corporativos - GSC, que tem a função de desenvolvimento de sistemas corporativos de interesse para toda a UNESP. Entre tais sistemas estão o SUI que é a integração de vários outros sistemas; o Sistema de Orçamento; os SistemasAcadêmicos da Graduação e Pós-graduação. A base de desenvolvimento, após algumas tentativas fracassadas no uso de outras plataformas, atualmente é o Banco de Dados Oracle. Desta forma, teve-se que investir em treinamento de pessoal e licenciamento do Oracle. Na fase de treinamento, cada STI foi contemplado com duas vagas, tendo-se contratado uma empresa de Araraquara. Como o grupo de desenvolvimento do STI local tem cinco pessoas, a Direção da Unidade investiu no treinamento dos outros três integrantes do Grupo de Desenvolvimento, que em contrapartida deverão atuar no desenvolvimento de melhores sistemas do que aqueles que atualmente se encontram em uso. Localmente, também se investiu em treinamento do pessoal do STI em ferramentas tais como C++ Builder e outras; o que facilitou o processo de desenvolvimento.
Recentemente, foi feita a implantação de um novo Sistema de Controle Acadêmico (SCA) que foi desenvolvido localmente e deverá servir de piloto para o SCA de toda a UNESP. Havia a promessa de que o SCA seria desenvolvido pelo grupo da Reitoria com a participação de funcionários dos STI’s; isto acabou não acontecendo e de certa forma o grupo do STI de Ilha Solteira acabou tendo um papel importante no desenvolvimento do SCA-UNESP.
Desta forma, investindo-se em treinamento de pessoal é possível desenvolver localmente e não esperar pela Reitoria, pois nem sempre os prazos são cumpridos e muitas vezes surgem outras dificuldades, em função da UNESP, apesar de ser uma Universidade, ter realidades muito diferentes em suas Unidades. Um exemplo é o desenvolvimento do SUI - Sistema Unificado de Informação, que foi iniciado a mais de dez anos e até hoje não funcionou adequadamente, pois nem todos os sistemas componentes dele foram desenvolvidos.
O desenvolvimento de sistemas corporativos que realmente funcionem deve ser uma meta a ser atingida, pois é prática comum, na UNESP se solicitar a mesma informação várias vezes e elas se perderem. Diretrizes neste sentido devem ser implementadas.

Uso de Software Livre
O uso de software livre com certeza geraria uma boa economia para a Universidade, além de evitar a prática de uso não autorizado de determinados programas de informática. Já existe uma corrente, ainda incipiente, na UNESP para difundir a cultura do software livre. Entretanto, muito ainda tem de ser feito. Para o usuário técnico-administrativo cujo uso principal de computador seja a digitação de textos já é possível realizar tais tarefas através do uso de software livre, após um período de treinamento.
Há uma certa confusão com a palavra software livre. Isto não significa que ele seja gratuito, mas que pode ser instalado livremente sem restrições de número de licenças, além do acesso ao código fonte para possíveis aperfeiçoamentos. Várias empresas organizam pacotes de software livre em CDs e cobram por isto. O sistema operacional Linux é um exemplo desta prática. Este tema software livre gera muitas discussões e não é objetivo aqui criar mais polêmicas, mas tentar difundir na UNESP-Ilha Solteira a cultura de utilização deste tipo de software, principalmente, pela economia que isto poderá gerar aos cofres públicos.
A UNESP-Ilha Solteira deve estabelecer metas que conduzam a uma mudança do uso de softwares que requerem pagamento de licenças para o uso de softwares livres. Nas áreas onde seja possível fazer esta mudança de imediato já se poderia adotar esta prática. Nas demais áreas deve-se estabelecer um prazo para treinamento das pessoas e realizar-se uma mudança gradual para não se provocar grandes traumas.

Ver todo o plano em http://www.feis.unesp.br/cli/planodiretor/PlanoDiretor_FEIS_jun2005.pdf

Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação - Unicamp

O item II do documento refere-se exatamente à política de software da instituição:

É política da UNICAMP, fundamentada na Lei de Direitos Autorais e na Lei de Software que nenhum membro de sua comunidade se envolva em qualquer atividade que viole leis
federais, estaduais ou locais relacionadas com direitos de propriedade intelectual, referentes a licenças de software ou qualquer outra política relacionada a software de computador ou conteúdos em formato digital. Para qualquer software de computador de propriedade ou licenciado pela Universidade e hardware ou sistemas computacionais de propriedade ou operados pela Universidade, os seus usuários, sejam eles docentes, funcionários e alunos:
• Devem concordar com todos os termos do acordo de licença de software.
• Devem estar cientes que todos os softwares de computador são protegidos por direitos autorais
a menos que explicitamente rotulados de Domínio Público.
• Não podem copiar software para qualquer propósito com exceção daqueles permitidos no
acordo de licença.
• Não podem tornar o software disponível para outros usarem ou copiarem, se tal procedimento
estiver em desacordo com os termos da licença de software.
• Não podem aceitar software não licenciado de terceiros.
• Não podem instalar, nem induzir outros a instalar cópias ilegais de software ou software sem as
devidas licenças em qualquer recurso computacional de propriedade ou operado pela
Universidade.
Violações desta política estarão sujeitas a ações disciplinares da Universidade específicas e podem resultar em ações disciplinares de demissão ou desligamento da Universidade, acumuladas às penas previstas em lei.


As demais partes do documento podem ser encontradas em: http://www.apgq.iqm.unicamp.br/Norma%20CGI%200299%20de%20090699.pdf

Autenticidade de documentos - USP

A USP (Universidade de São Paulo) oferece a emissão de alguns documentos como declarações, atestados e certificados através da internet (a lista de documentos emitidos pode ser vista em http://sistemas.usp.br/webdoc/mostratodosdocweb). Junto ao documento é emitido um código de verificação. Ao receber tal documento, a empresa pode verificar sua veracidade, bem como sua validade, acessando a página da Universidade, clicando no link Autencidade de Documentos (o mesmo levará a seguinte página: http://sistemas.usp.br/webdoc/) e digitando o código recebido com o documento no local indicado.